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Artigo 48, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 48

Lotação é o ato de definição da unidade administrativa em que o servidor exercerá as suas atribuições, cujos critérios poderão ser estabelecidos em regulamento próprio.

Parágrafo único

Compete privativamente ao Defensor Público-Geral estabelecer a lotação e a distribuição dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 48, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021