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Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 47

A exoneração de cargo em comissão ou a dispensa da função de confiança dar-se-á a juízo do Defensor Público-Geral do Estado ou a pedido do próprio servidor. Capítulo III DA LOTAÇÃO E DA RELOTAÇÃO DA LOTAÇÃO E DA RELOTAÇÃO

Art. 47 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021