Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Vagará o cargo na data:
I
- da publicação, caso não indicado no ato de exoneração, demissão, readaptação ou aposentadoria;
I
- da publicação, caso não indicado no ato de exoneração, demissão, readaptação, aposentadoria ou posse em outro cargo inacumulável. (Redação dada pela Lei 22287 de 11/02/2025)
II
do falecimento do ocupante do cargo.
II
Da Exoneração Da Exoneração