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Artigo 44, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 44

A vacância do cargo público decorrerá de:

I

- exoneração;

II

demissão;

III

readaptação;

IV

aposentadoria;

V

falecimento.

VI

posse em outro cargo inacumulável. (Incluído pela Lei 22287 de 11/02/2025)

Art. 44, III da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021