Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A vacância do cargo público decorrerá de:
I
- exoneração;
II
demissão;
III
readaptação;
IV
aposentadoria;
V
falecimento.
VI
posse em outro cargo inacumulável. (Incluído pela Lei 22287 de 11/02/2025)