Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A reintegração far-se-á por ato do Defensor Público-Geral do Estado aplicando-se à posse e exercício consequente às disposições desta Lei. Seção VII Da Recondução