Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Defensoria Pública do Estado do Paraná tratará seus servidores com respeito, consideração e reconhecimento, propiciando-lhes:
I
- livre manifestação de pensamento e opiniões, respeitados os princípios da liberdade de expressão e do regime democrático de direito, sendo vedado o anonimato;
II
oportunidade de desenvolver habilidades;
II
oportunidade de desenvolver habilidades e qualificar-se; (Redação dada pela Lei 22287 de 11/02/2025)
III
reconhecimento e valorização do trabalho;
IV
remuneração e benefícios compatíveis com a complexidade das atribuições.