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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 38

Não haverá aproveitamento para cargo de natureza superior ao anteriormente ocupado.

Parágrafo único

O servidor aproveitado em cargo de natureza inferior ao anteriormente ocupado perceberá a diferença de remuneração correspondente.

Art. 38 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021