Artigo 37, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Aproveitamento é o retorno obrigatório do servidor em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Parágrafo único
O aproveitamento se dará na primeira vaga que ocorrer com precedência sobre as demais formas de provimento, observada a seguinte ordem de preferência dentre os servidores em disponibilidade:
I
- maior tempo de disponibilidade;
II
maior tempo de serviço público na Defensoria Pública do Estado do Paraná;
III
maior tempo de serviço público Estadual;
IV
maior tempo de serviço público;
V
maior idade.