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Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 37

Aproveitamento é o retorno obrigatório do servidor em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Parágrafo único

O aproveitamento se dará na primeira vaga que ocorrer com precedência sobre as demais formas de provimento, observada a seguinte ordem de preferência dentre os servidores em disponibilidade:

I

- maior tempo de disponibilidade;

II

maior tempo de serviço público na Defensoria Pública do Estado do Paraná;

III

maior tempo de serviço público Estadual;

IV

maior tempo de serviço público;

V

maior idade.

Art. 37, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021