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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 36

O período de disponibilidade é considerado como de efetivo exercício para efeito de aposentadoria observadas as normas próprias a esta. Seção II Do Aproveitamento

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021