Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O período de disponibilidade é considerado como de efetivo exercício para efeito de aposentadoria observadas as normas próprias a esta. Seção II Do Aproveitamento