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Artigo 35, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 35

A disponibilidade do servidor se dará conforme os seguintes critérios e ordem:

I

- menor tempo de serviço;

II

idade menor;

III

menor número de dependentes;

IV

maior remuneração.

Art. 35, IV da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021