Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A disponibilidade do servidor se dará conforme os seguintes critérios e ordem:
I
- menor tempo de serviço;
II
idade menor;
III
menor número de dependentes;
IV
maior remuneração.