Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O servidor estável será posto em disponibilidade quando extinto o seu cargo ou declarada a sua desnecessidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço público, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Parágrafo único
A remuneração mensal para o cálculo da proporcionalidade corresponderá ao vencimento, acrescido das vantagens pessoais, permanentes e relativas ao exercício do cargo de provimento efetivo.