Artigo 33, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Reversão é o retorno de servidor aposentado ao exercício das atribuições e ocorrerá apenas na hipótese de aposentadoria por invalidez declarada insubsistente.
§ 1º
Caberá à junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
§ 2º
A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 3º
Após o retorno, o tempo de exercício será considerado para concessão de nova aposentadoria.
§ 4º
No caso de encontrar-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 5º
O servidor que retornar à atividade perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com a vantagem de natureza pessoal incorporada e que percebia anteriormente à aposentadoria. Seção V Da Disponibilidade e do Aproveitamento Subseção I Da Disponibilidade Da Disponibilidade