Artigo 30, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O servidor efetivo estável somente perderá o cargo em virtude de:
I
- sentença judicial transitada em julgado;
II
decisão definitiva em processo administrativo disciplinar;
III
decisão definitiva em processo administrativo que não confirme o servidor em estágio probatório.
III
Da Readaptação Da Readaptação