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Artigo 30, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 30

O servidor efetivo estável somente perderá o cargo em virtude de:

I

- sentença judicial transitada em julgado;

II

decisão definitiva em processo administrativo disciplinar;

III

decisão definitiva em processo administrativo que não confirme o servidor em estágio probatório.

III

Da Readaptação Da Readaptação

Art. 30, I da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021