Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Estabilidade é a situação adquirida pelo servidor efetivo após o transcurso do período de estágio probatório que lhe garante a permanência no cargo.