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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 26

Na hipótese em que a decisão final do Conselho Superior da Defensoria Pública indicar a exoneração do servidor, será aberto procedimento regido pelas normas do processo administrativo disciplinar previsto nesta Lei, observado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único

Durante o trâmite do processo referido no caput deste artigo, o prazo para aquisição da estabilidade ficará suspenso até o julgamento final.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021