Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Na hipótese em que a decisão final do Conselho Superior da Defensoria Pública indicar a exoneração do servidor, será aberto procedimento regido pelas normas do processo administrativo disciplinar previsto nesta Lei, observado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único
Durante o trâmite do processo referido no caput deste artigo, o prazo para aquisição da estabilidade ficará suspenso até o julgamento final.