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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 25

Se a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública for no sentido da confirmação, o Defensor Público-Geral do Estado expedirá o competente ato declaratório.

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021