Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Se a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública for no sentido da confirmação, o Defensor Público-Geral do Estado expedirá o competente ato declaratório.