Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública propor ao Conselho Superior da Defensoria Pública a confirmação na carreira ou a exoneração dos servidores que não cumprirem as condições do estágio probatório.