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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 24

Compete à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública propor ao Conselho Superior da Defensoria Pública a confirmação na carreira ou a exoneração dos servidores que não cumprirem as condições do estágio probatório.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021