Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes ao seu cargo, salvo se compatíveis com o seu grau de escolaridade ou no exercício de cargo ou função de direção, chefia e assessoramento. Seção IV Do Estágio Probatório