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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 21

Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes ao seu cargo, salvo se compatíveis com o seu grau de escolaridade ou no exercício de cargo ou função de direção, chefia e assessoramento. Seção IV Do Estágio Probatório

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021