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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Os cargos públicos são de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

§ 1º

Os cargos de provimento efetivo serão providos por concurso público.

§ 2º

Os cargos de provimento em comissão envolvem atribuições de direção, de assessoramento e de chefia e são de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos fixados em lei ou regulamento.

Art. 2º, §1º da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021