Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos públicos são de provimento efetivo ou de provimento em comissão.
§ 1º
Os cargos de provimento efetivo serão providos por concurso público.
§ 2º
Os cargos de provimento em comissão envolvem atribuições de direção, de assessoramento e de chefia e são de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos fixados em lei ou regulamento.