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Artigo 187 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 187

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, conforme disposições da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 187 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021