JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 183 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 183

O servidor ocupante de cargo efetivo até a publicação desta Lei será reenquadrado na referência correspondente, aproveitando-se o tempo de serviço, desde que:

I

- não haja suspensão da contagem do tempo de serviço, nas hipóteses previstas no art. 62 desta Lei;

II

não tenha sofrido imposição de penalidade nos últimos dois anos;

III

não esteja em licença para tratar de interesses particulares;

IV

não tenha cumprido sanção penal pela prática de crime doloso nos últimos três anos.

Art. 183 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021