Artigo 183 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 183
O servidor ocupante de cargo efetivo até a publicação desta Lei será reenquadrado na referência correspondente, aproveitando-se o tempo de serviço, desde que:
I
- não haja suspensão da contagem do tempo de serviço, nas hipóteses previstas no art. 62 desta Lei;
II
não tenha sofrido imposição de penalidade nos últimos dois anos;
III
não esteja em licença para tratar de interesses particulares;
IV
não tenha cumprido sanção penal pela prática de crime doloso nos últimos três anos.