Artigo 182 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 182
O Defensor Público-Geral poderá estabelecer política de incentivo à capacitação do servidor, podendo flexibilizar sua jornada de trabalho e outras situações atinentes em benefício do servidor e da Instituição.