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Artigo 181 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 181

Os prazos previstos nesta Lei, de natureza processual e referentes a requerimentos administrativos, serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte o prazo iniciado ou vencido em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo.

Art. 181 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021