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Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 18

São requisitos para a posse do nomeado:

I

- habilitação em exame de saúde e avaliação de tal exame por órgão estadual;

II

declaração de bens;

III

declaração sobre a ocupação ou não de outro cargo, função ou emprego e sobre o percebimento de proventos ou pensões de inatividade;

IV

outros documentos previstos em edital. Seção III Do Exercício

Art. 18, II da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021