Artigo 18, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São requisitos para a posse do nomeado:
I
- habilitação em exame de saúde e avaliação de tal exame por órgão estadual;
II
declaração de bens;
III
declaração sobre a ocupação ou não de outro cargo, função ou emprego e sobre o percebimento de proventos ou pensões de inatividade;
IV
outros documentos previstos em edital. Seção III Do Exercício