Artigo 179, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 179
Aplicam-se à Revisão do Processo Administrativo Disciplinar, no que couber, as normas e procedimentos próprios do Processo Administrativo Disciplinar. Art.180. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração
Parágrafo único
Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da penalidade. Título VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS