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Artigo 179 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 179

Aplicam-se à Revisão do Processo Administrativo Disciplinar, no que couber, as normas e procedimentos próprios do Processo Administrativo Disciplinar. Art.180. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração

Parágrafo único

Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da penalidade. Título VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 179 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021