Artigo 163 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 163
Os autos da sindicância integrarão o processo administrativo disciplinar, como peça informativa da instrução. Capítulo VIII DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR