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Artigo 163 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 163

Os autos da sindicância integrarão o processo administrativo disciplinar, como peça informativa da instrução. Capítulo VIII DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Art. 163 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021