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Artigo 160 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 160

O processo disciplinar observará o contraditório e a ampla defesa. Capítulo VII DA SINDICÂNCIA DA SINDICÂNCIA

Art. 160 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021