Artigo 159 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 159
Salvo disposição expressa nesta Lei, ato normativo próprio do Conselho Superior da Defensoria Pública disciplinará as fases do processo disciplinar, as formas de comunicação dos atos processuais e os prazos aplicáveis.