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Artigo 159 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 159

Salvo disposição expressa nesta Lei, ato normativo próprio do Conselho Superior da Defensoria Pública disciplinará as fases do processo disciplinar, as formas de comunicação dos atos processuais e os prazos aplicáveis.

Art. 159 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021