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Artigo 153, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 153

As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade

Parágrafo único

Quando o fato narrado não configurar infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto.

Art. 153, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021