Artigo 153, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 153
As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade
Parágrafo único
Quando o fato narrado não configurar infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto.