Artigo 152 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 152
Obriga o superior hierárquico, que tiver ciência ou notícia de irregularidade ou de faltas funcionais de seu subordinado, a noticiar o fato de imediato ao Corregedor-Geral, sob pena de se tornar corresponsável.