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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 15

A nomeação para cargo público de provimento efetivo ocorrerá de acordo com a ordem de classificação em concurso público e dar-se-á durante o prazo de validade do concurso.

Parágrafo único

Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação, observados os requisitos constitucionais e legais aplicáveis. Seção I Do Concurso

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021