Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A nomeação para cargo público de provimento efetivo ocorrerá de acordo com a ordem de classificação em concurso público e dar-se-á durante o prazo de validade do concurso.
Parágrafo único
Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação, observados os requisitos constitucionais e legais aplicáveis. Seção I Do Concurso