Artigo 148 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 148
As penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão inabilitarão o servidor para nomeação a cargo em comissão e para participar de concurso público da Defensoria Pública do Estado do Paraná pelo prazo de cinco anos.