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Artigo 148 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 148

As penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão inabilitarão o servidor para nomeação a cargo em comissão e para participar de concurso público da Defensoria Pública do Estado do Paraná pelo prazo de cinco anos.

Art. 148 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021