Artigo 147 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 147
A aposentadoria, a demissão, a exoneração de cargo efetivo ou em comissão e a destituição do cargo em comissão não obstam a instauração do processo disciplinar visando à apuração de irregularidade verificada quando do exercício da função ou cargo público, passível de punição com as penalidades de suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão.