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Artigo 146 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 146

A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Parágrafo único

Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 47 desta Lei será convertida em destituição de cargo em comissão.

Art. 146 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021