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Artigo 144 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 144

Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, abandono de cargo ou a inassiduidade habitual, determinar-se-á a abertura de processo administrativo disciplinar.

Art. 144 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021