Artigo 140 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 140
A advertência será aplicada por escrito nos casos de inobservância dos deveres previstos no art. 126, ou de violação de proibição constante nos incisos I a V, XII a XV, XVII, XIX a XXI e XXIV do art. 127, todos desta Lei, ou, ainda, inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave;