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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 14

O ato de nomeação, de competência do Defensor Público-Geral, deverá indicar o cargo de provimento efetivo ou o cargo de provimento em comissão a ser preenchido, assim como a área de especialidade, quando existente.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021