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Artigo 138, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 138

São penalidades disciplinares:

I

- advertência;

II

suspensão;

III

demissão;

IV

cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V

destituição de cargo em comissão.

Art. 138, I da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021