Artigo 138 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 138
São penalidades disciplinares:
I
- advertência;
II
suspensão;
III
demissão;
IV
cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V
destituição de cargo em comissão.