Artigo 137 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 137
Não poderá ser firmado TAC com o servidor que, nos últimos três anos, tenha gozado do benefício estabelecido por esta Lei ou possua registro válido de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais. Capítulo V DAS PENALIDADES DAS PENALIDADES