Artigo 136, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 136
Por meio do TAC, o servidor interessado assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e compromete-se a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.
Parágrafo único
Por meio do TAC, o servidor interessado autorizará o desconto em folha do valor do prejuízo que causar, limitando-se o desconto em 10% (dez por cento) de sua remuneração total.