Artigo 135 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 135
A Defensoria Pública do Estado do Paraná poderá celebrar com o servidor, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, nos termos definidos em regulamento do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Parágrafo único
Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta, prevista em lei ou regulamento interno, punível com advertência.