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Artigo 134 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 134

Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior, ou quando houver suspeita de envolvimento desta a outra autoridade competente, para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que o tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. Capítulo IV DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC

Art. 134 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021