JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 133 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 133

A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do tato ou sua autoria.

Art. 133 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021