Artigo 133 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 133
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do tato ou sua autoria.