Artigo 132 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 132
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.